04/08/2011

ONDREPSB NÃO RESPEITA DIREITOS DA MATERNIDADE: BEBÊ FALECE.

“Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização
A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (27). 

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho. 

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo. 

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata. 

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, publicada em 28/07/2011.

LISTA NEGRA
É quase inacreditável que a ganância cega pelo lucro possa relegar valores humanos a patamares tão baixos. Assim como existe o selo de respeito à natureza, em várias atividades produtivas, deveria existir também o selo de respeito aos direitos sociais, de modo que maus empregadores, como a ONDREPSB, constassem de uma lista negra junto aos consumidores de seus produtos e serviços. Desse modo, a empresa teria de, obrigatoriamente, se adaptar às normas de conduta, tanto às legais como às morais, sob pena de ser pulverizada do meio empresarial. Não há mais lugar para políticas antropofágicas de exploração inconsequente do trabalho assalariado, onde a frieza estúpida  do mero lucro trespassa todos os princípios de direitos humanos, relegado-os ao lixo. Esse ranço anacrônico da famigerada “lei da maior valia”, definitivamente, não tem mais espaço no mundo moderno.

3 comentários:

Edimar disse...

Eu trabalho na ONDREPSB HA MAIS DE 12 ANOS,NA FILIAL PARANÁ,EU SOU UMA DAS PESSOAS QUE ACOMPANHA DE PERTO OS FUNCIONÁRIOS,E SEI QUE ESSA EMPRESA É SÉRIA É MUITO CORRETA EM TUDO,ESSA SITUAÇÃO DA CONDENAÇÃO NÃO ESTA BEM EXPLICADA.

Rogerio disse...

em Curitiba a situação não é diferente !

Anônimo disse...

Em Curitiba não é diferente a exploração e da mesma forma !