Enfim, cumpriu-se o anseio comum de todos os trabalhadores: A partir do dia 4 de Janeiro de 2012, todos os empregadores que tenham dívidas trabalhistas vão ser identificados através da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), por força da Lei nº 12.440/2011. O Cadastro é uma listra negra, uma espécie de SPC, que tem a finalidade de obrigar os devedores inadimplentes a quitar suas dívidas. Feita a inclusão nesse banco negativo de dados, a empresa fica impedida de participar de licitações para obras e serviços públicos, obter financiamentos junto a Bancos oficiais, usufruir de benefícios fiscais, sendo passiva de uma série de outras restrições que poderão causar o engessamento das suas atividades. Além disso, nos contratos privados, clientes, fornecedores, candidatos a vaga de emprego ou quaisquer interessados poderão buscar a Certidão para comprovar a idoneidade da empresa ou pessoa física envolvida no negócio. O Tribunal Regional do Trabalho de Florianópolis, chegou até mesmo a decretar um recesso do dia 12 ao dia 19/12/2011, para atualizar o Sistema do BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas), visando cumprir rigorosamente a lei que entra em vigor no próximo dia 4. Os interessado poderão formular consulta no site do TST (www.tst.gov.br/certidao) , sendo que as certidões emitidas entre 15/11/2011 e 03/01/2012 são provisórias e não têm validade legal, visando apenas possibilitar que as empresas tenham ciência da sua situação no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT -, e regularizem.
15/12/2011
MAUS EMPREGADORES VÃO PARA CADASTRO NEGATIVO
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MIRANTESUL
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15.12.11
Marcadores: BNDT, certidao negativa, CNDT, dívidas, empregadores, justiça do trabalho, lista negra, TRT
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